SOBRE O CONSÓRCIO
1 - Sobre o Consórcio Faberge
O consórcio é a reunião de pessoas naturais e/ou jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida pela Disal Administradora de Consórcios, com a finalidade de propiciar aos seus integrantes a aquisição de bens ou serviços por meio do autofinanciamento.
O Sistema de Consórcio de Automóveis é a modalidade mais inteligente para o autofinanciamento de carros, uma vez que não há cobrança de juros nas parcelas.
O Consórcio Faberge oferece vários planos de consórcio com preços que cabem no seu orçamento. Consulte e conquiste seu carro novo.
2 - Legislação
A Disal Consórcio disponibiliza na íntegra a lei número 11.795 que regulamenta o sistema de consórcio para sua consulta em qualquer tempo.
Transparência em todas as ações. Isto é o que nos move.
3 - Regulação e Fiscalização
O sistema de Consórcio é regido pela Lei 11.795//2008 e regulamentado pelo Banco Central do Brasil. Ele é o órgão responsável pela regulamentação, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das atividades do Sistema de Consórcio em todo o país.
Sendo assim, compete ao Banco Central conceder autorização para constituição e funcionamento de uma Administradora de Consórcios.
Mensalmente, a Disal Consórcio envia ao Banco Central todas as informações referentes às suas operações de consórcio. Essas informações estão disponíveis para consulta no site do Banco Central do Brasil.
A Disal Consórcio é uma marca registrada e administrada pela Disal Administradora de Consórcios Ltda., empresa certificada e regulamentada pelo Banco Central do Brasil.
4 - Plano Integral
Prazo: 60 meses
Parcelas: Integral
Participantes: 600
Taxa de adesão: Sem entrada
Taxa de administração: 0,2667%** (média mensal)
Seguro de vida: Opcional
Prazo: 80 meses
Parcelas: Integral
Participantes: 800 ou 320
Taxa de adesão: Sem entrada
Taxa de administração: 0,25% e 0,175%** (média mensal)
Seguro de vida: Opcional
* Para grupo com taxa de administração contratada de 16% e 20%, respectivamente.
** Para grupos especiais com taxa de administração contratada de 14%.
O consorciado paga as prestações com valor integral, de acordo com o valor do bem e prazo escolhido, do início ao término do plano, perfazendo o valor total do crédito. O plano pode ser de 60 ou 80 meses.
Benefício e vantagem da Parcela Integral:
Benefício: Direito a 100% do valor do crédito.
Vantagem: Compra planejada, sem juros e sem entrada
5 - Plano simples
Plano Simples
Prazo: 60 meses
Parcelas: Reduzida***
Participantes: 600
taxa de adesão: sem entrada
Taxa de administração: 0,2667%** (média mensal)
Seguro de vida: Opcional
Prazo: 80 meses
Parcelas: Reduzida***
Participantes: 800 ou 320
taxa de adesão: sem entrada
Taxa de administração: 0,25% e 0,175%** (média mensal)
Seguro de vida: Opcional
* para grupo com taxa de administração contratada de 16% e 20%, respectivamente.
** para grupos especiais com taxa de administração contratada de 14%.
*** O consorciado paga parcelas mensais correspondentes a apenas 75% do valor do bem escolhido até a data da contemplação. Após a contemplação, a diferença dos 25%, que não estava sendo cobrada, poderá ser quitada das seguintes formas:
Se a contemplação acontecer por sorteio:
Neste caso, os 25% faltantes serão diluídos nas parcelas restantes até a quitação do plano.
Se a contemplação acontecer por lance;
Se o lance superar os 25%, o consorciado estará quitando, automaticamente, a diferença devida para somar os 100% do crédito recebido. O saldo restante proveniente da diferença poderá ser utilizado para:
a) Antecipar parcelas vincendas (na ordem inversa, ou seja, da última parcela para a primeira), o que reduzirá o tempo de duração do plano; ou
b) Reduzir o valor das parcelas a serem pagas até o final do plano que, neste caso, permanece com o prazo inalterado.
Se o lance for inferior aos 25% devidos, quita-se parte dos 25% devidos e a diferença será diluída nas prestações restantes até o final do plano. Por exemplo: em um lance de 20%, os 5% faltantes serão divididos nas prestações vincendas.
Se o lance for igual a 25%, nada muda para o consorciado, pois, por meio desse lance, ele já estará quitando o percentual devido para integralizar os 100% do crédito recebido. O prazo do plano e suas prestações permanecem inalterados, com as parcelas mensais sendo corrigidas se houver alteração no preço do bem, determinadas pelo fabricante.